segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Revitalização do Conselho Escolar: Em busca de maior participação dos segmentos escolares.

Justificativa


A gestão democrática implantada nas escolas e que temos a oportunidade de vivenciar desde junho de 2007, vem contribuindo substancialmente para a participação coletiva de todos os segmentos do Conselho Escolar nas decisões da Unidade Escolar, contudo para uma participação mais efetiva e consciente dos membros do Conselho Escolar é necessário que todos conheçam as leis e diretrizes que norteiam este importante instrumento democrático e construtivo, para tanto elaboramos a revitalização do mesmo com base nas leis baixo.
De acordo com o art. 206 da Constituição de 1988 e no art. 3º da Lei n. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) a gestão democrática do ensino público deve ser ministrado nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

Com a democratização das escolas é necessário cada vez mais um trabalho de planejamento e coletivo para tanto é importante que todos saibam das responsabilidades e compromissos assumidos, direção, alunos, pais, professores, funcionários e a comunidade local estejam cientes dos desafios e decisões a serem adotadas por todos para que haja continuação no processo democrático e participativo.
 “O Conselho Escolar tem papel decisivo na democratização da educação e da escola. Ele é um importante espaço no processo de democratização, na medida em que reúne diretores, professores, funcionários, estudantes, pais e outros representantes da comunidade para discutir, definir e acompanhar o desenvolvimento do projeto político pedagógico da escola, que deve ser visto, debatido e analisado dentro do contexto nacional e internacional em que vivemos.”

 No intuito de fortalecer as ações  do Conselho Escolar ampliando as ações de seus membros hoje concentrados quase que somente na fiscalização dos recursos financeiros, pretende ampliar esta participação nas esferas administrativas e principalmente pedagógica para que possamos alcançar as metas propostas no Projeto Político Pedagógico da Escola e de acordo com a  Lei n. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), no seu artigo 14, assegura a gestão democrática através da criação dos Conselhos Escolares  ou equivalentes.

Art. 14º. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou
equivalentes.

O Intuito da revitalização do Conselho Escolar é propiciar a todos os membros do Conselho Escolar e a Comunidade Local subsídios teóricos e autonomia para que de posse de todo conhecimento estudado possam interferir, acrescentar o dia a dia da Unidade Escolar, ampliando sua atuação e enriquecendo a Unidade Escolar com suas contribuições. 

A Lei nº 11.043 de 09 de maio de 2008, em seu art. 1º,  dispõe sobre a finalidade, competência e a composição do Colegiado Escolar nas escolas públicas da Educação básica do Sistema Estadual de Ensino:
“Art. 1º - O Colegiado Escolar é órgão que garante a gestão democrática do ensino público, através da participação da comunidade escolar e local, na concepção, execução, controle, acompanhamento e avaliação dos processos administrativos e pedagógicos da ação educativa, no âmbito de cada unidade de educação básica do Sistema Estadual de Ensino.” (Lei nº 11.043 de 09 de maio de 2008)
  • No Capítulo III, Art. 11, descreve as funções e atribuições do Conselho Escolar/Colegiado Escolar para as escolas públicas da Educação básica do Sistema Estadual de Ensino.

As Escolas Estaduais tem através do Decreto nº 11.175 de 18 de agosto de 2008, a escolha dos membros do Conselho Escolar por meio de eleições diretas, sendo que o processo eletivo deve ocorrer de dois em dois anos, com novas eleições dos membros do Conselho. O Conselho Escolar é constituído pelo(a) diretor(a) da escola, que é membro nato, ou seu substituto legal indicado e pelos representantes de cada segmento da comunidade escolar: pais de alunos, alunos, professores e funcionários e seus respectivos suplentes. Deverá o Conselho Escolar reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando necessário.
Em síntese desejamos com a revitalização do Conselho Escolar ampliar a participação de todos os membros do Conselho Escolar e da Comunidade Local, partindo da socialização das leis e diretrizes que estabelecem e norteiam a participação dos seus membros na tomada de decisões e ou participações, bem como mostrar a importância do trabalho coletivo de forma coesa para que todos os objetivos traçados sejam alcançados, contribuindo desta forma com a melhoria da educação na Unidade Escolar, desenvolvendo ações em todas as esferas sejam financeiras, administrativas e pedagógicas fortalecendo a autonomia do Conselho Escolar e contribuindo para o recrudescimento da democracia na Unidade Escolar.


Plano de Ação

Ação
Responsável
Envolvidos
Cronograma
Produto/Instrumento/Evidencia
1.      Mobilização da comunidade escolar com faixas e reuniões para a escolha dos representantes de cada segmento escolar no intuito de  compor a chapa para nova eleição do Conselho Escolar;
Direção,
Ccoordenadora Pedagógica, pessoal administrativo e membros do Conselho Escolar
Direção, toda a comunidade escolar, os membros do Conselho Escolar;
Até 15 de Novembro de 2010
Faixas
2.      Possibilitar aos candidatos momentos com os segmentos representativos para explanarem suas propostas de trabalho;
Direção, Coordenação Pedagógica.
Direção e toda a comunidade escolar
Até 30 de Novembro de 2010
Lista de presença         
3.      Eleição dos membros do Conselho Escolar
Comissão Eleitoral
Direção e toda a comunidade escolar
06 de Dezembro de 2010
Lista de presença e fotos.
4.      Realizar um cerimonial de posse para os novos membros do Conselho;
Direção e Comissão Eleitoral
Direção, pessoal administrativo, toda a comunidade escolar e os membros do Conselho Escolar 2008 a 2010 e os membros recém eleitos.
07 de Fevereiro de 2011
Registro em Ata, convite, edital de convocação;
5.      Criar um mural informativo para divulgação das reuniões do Conselho Escolar;
Direção
Representantes do Conselho Escolar
Até o início do ano letivo de 2011
Informativos sobre as reuniões convite, edital de convocação;
6.      Estabelecer, junto com os membros do Conselho Escolar, o cronograma de reuniões ordinárias para o ano de 2011;
Direção, Coordenadora Pedagógica e Membros do Conselho Escolar
Todos os Membros do Conselho Escolar
01 a 04 de Fevereiro de 2011
Cronograma de reuniões para o ano 2011
7.      Acompanhar o cumprimento do calendário das reuniões do Conselho;
Direção
Direção, pessoal administrativo e membros do Conselho Escolar
Durante o ano letivo de 2011
Cronograma de reuniões para 2011
8.      Possibilitar momentos de participação dos membros do Conselho Escolar no cotidiano da escola, para que sintam-se parte integrante das ações que envolvem a escola- como participação na Jornada Pedagógica, Conselhos Escolares ao término das Unidades e ao final do Ano Letivo e dos projetos pedagógicos desenvolvidos na escola.
Direção, Coordenadora Pedagógica.
Direção e membros do Conselho Escolar
Durante todo o ano de 2011
Convite, Frequência . Ata de reunião, folder
9.      Convidar membros de Conselhos Escolares de outras Unidades Escolares, para socializarem experiências e saberes;
Direção
Direção, toda a comunidade escolar, os membros do Conselho Escolar atual e o anterior e os convidados;
Até abril de 2011
Convite, Folder lista de presença.
10.   Mesa redonda para reestruturação e esclarecimento da base legal do Conselho Escolar (Regimento, Leis, Decretos e Portarias);
Direção e os membros do Conselho Escolar
Direção, os membros do Conselho Escolar, e representantes da Direc 16.
Durante todo o ano letivo de 2011
Registro de Ata de Posse, convite, edital de convocação;






Referências


BOURDIEU, Pierre. O Poder simbólico. Lisboa. Difel: Editora Bertrand Brasil, 1989. (Memória e sociedade).

Secretaria da Educação da Bahia. O Colegiado Escolar: fortalecendo a gestão democrática. Caderno de Orientações.  Bahia 2008.

SALES, Kátia Marise Borges Sales (Org.) Universidade do Estado da Bahia. Processo Seletivo para dirigentes escolares da rede pública de ensino: formação de gestores. Salvador: EGBA, 2008.

Gestão de Unidades Escolares – [ recurso eletrônico]/ ISP/PROGED/UFBA. Curso de Formação de Gestores da Educação Básica. Módulo 1 Salvador: ISP,2008.

Um comentário:

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